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Processo 1000644-43.2025.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000644-43.2025.8.13.0702/MG AUTOR: KRIOS CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB SP249030) RÉU: CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA ADVOGADO(A): FABIOLA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB MG235605) DESPACHO Vistos... Retifico a data da audiência do despacho anterior para o dia para o dia 18.05.27 - às 14:30 HS, mantêm-se os demais termos do despacho. Intime-se.

2026-09-15 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000644-43.2025.8.13.0702/MG AUTOR: KRIOS CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB SP249030) RÉU: CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA ADVOGADO(A): FABIOLA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB MG235605) DESPACHO Vistos … Designo a audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 18.05.26 - às 14:30 HS, em regra de forma virtual, caso as partes não concordem com a realização de forma virtual deverão manifestar no prazo legal. As partes terão o prazo comum de até quinze dias, a partir desta data, para a apresentação do rol de testemunhas (art. 357, § 4º). As partes que não irão depor e testemunhas deverão estar de posse de seus respectivos documentos de identidade com foto (carteira da OAB, no caso de advogados) para exibição e gravação no início da audiência, sob pena de não participação no ato. O link da audiência deverá ser acessado por notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, deverão utilizar celular smartphone com acesso à internet, de preferência Wifi. Em consonância com o princípio da cooperação, ficam os advogados cientificados de que deverão levar ao conhecimento de seu(s) cliente(s), que irá(ão) depor, assim como das testemunhas que arrolou (observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil) – inclusive as residentes fora da comarca – a data e o horário da audiência agendada, e o endereço do fórum. Para as residentes fora da comarca, deverá ser informado o link de acesso disponível no despacho ou certidão que a designou, a fim de participarem do ato de forma virtual. Ainda com relação as partes intimadas para prestarem depoimento pessoal, sem prejuízo da notificação acima, a secretaria do juízo expedirá a respectiva intimação (Mandado por Oficial de Justiça ou Carta postal mão própria para as residentes em outras comarcas) informado-lhes da data da audiência, da necessidade de comparecimento e das sanções em caso de não comparecimento, mediante o pagamento de custas, se não forem beneficiários da Justiça Gratuita. Atente-se, portanto, que, em observância a Resolução 354/2020 do CNJ e a Portaria nº 6.710/CGJ/2021 TJMG, não serão expedidas cartas precatórias para oitiva de testemunhas e partes residentes em outras comarcas, devendo todos serem ouvidos na mesma audiência de Instrução e Julgamento designada. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Havendo pedido de depoimento pessoal, a parte que requereu o depoimento (exceto MP, Defensoria Pública e beneficiário da Justiça Gratuita), deverá recolher a verba necessária à intimação, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A intimação para depoimento pessoal deverá ser feita com a advertência do §1º do art. 385 do CPC. Nos termos Art. 370, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Diante do pedido da empresa requerida pela realização da perícia técnica, nomeio o perito Engenheiro civil MIZAEL DE CASTILHO, Fone: (14)99763-2011 e (14) 99764-7062, e-mail: castilhoeng@hotmail.com o qual deverá ser intimado para manifestar quanto a assumir a esse encargo, bem apresentar o valor dos honorários e o cronograma para realização da perícia. Intime-se as partes para apresentarem seus quesitos. Intime-se.

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