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1000644-24.2025.5.02.0371

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000644-24.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: JAIRO DO NASCIMENTO PADIM RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e6360 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do segundo grau. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. JULIANA CRISTINA CONTESSOTO DESPACHO Cumpra-se o v acórdão: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista da entidade pública por violação do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 e por contrariedade à Súmula 331, V, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública e determinar sua exclusão do polo passivo. Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do ente público no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa. Se benefIciária da justiça gratuita, veda-se a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação." Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, obrigatoriamente conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Observem as partes o modo adequado para a correta juntada do arquivo .PJC no sistema PJE: Para juntar planilha de cálculo e atualizações no processo (arquivo PJC), acesse a opção “Peticionar” do processo, inclua um documento no editor e depois clique no botão “SALVAR” (1). Na aba “Anexos”, efetue a inclusão de documento em PDF e depois selecione como Tipo de Documento a opção “Planilha de Cálculos” (2). Preencha os dados de Credor / Devedor do cálculo (3), anexe o arquivo PJC no campo indicado (4) e depois clique no botão “SALVAR”, para que apareça o tique verde. Feito isso, clique no botão de assinatura (5), para juntar ao processo. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000644-24.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: JAIRO DO NASCIMENTO PADIM RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e6360 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do segundo grau. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. JULIANA CRISTINA CONTESSOTO DESPACHO Cumpra-se o v acórdão: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista da entidade pública por violação do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 e por contrariedade à Súmula 331, V, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública e determinar sua exclusão do polo passivo. Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do ente público no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa. Se benefIciária da justiça gratuita, veda-se a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação." Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, obrigatoriamente conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Observem as partes o modo adequado para a correta juntada do arquivo .PJC no sistema PJE: Para juntar planilha de cálculo e atualizações no processo (arquivo PJC), acesse a opção “Peticionar” do processo, inclua um documento no editor e depois clique no botão “SALVAR” (1). Na aba “Anexos”, efetue a inclusão de documento em PDF e depois selecione como Tipo de Documento a opção “Planilha de Cálculos” (2). Preencha os dados de Credor / Devedor do cálculo (3), anexe o arquivo PJC no campo indicado (4) e depois clique no botão “SALVAR”, para que apareça o tique verde. Feito isso, clique no botão de assinatura (5), para juntar ao processo. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO DO NASCIMENTO PADIM

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