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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000643-52.2019.8.26.0655/SP EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB SP138636) EXECUTADO: AGNALDO DE CASTRO LUCIO ADVOGADO(A): LARISSA FERNANDES FACCINI TREVISAN (OAB SP377357) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Homologo o acordo apresentado no Evento 116 para que produza os seus efeitos legais e determino a suspensão da execução até a satisfação da obrigação (12 de julho de 2027), nos termos do disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote a Serventia. 2) Fica consignado que após a data mencionada acima, a Serventia deverá, de ofício, intimar as partes a informar este Juízo se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Decorrido in albis o lapso temporal assinalado acima, cumpra-se o disposto no artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Int.
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