2026-09-16 · TJSP
Processo 1000642-90.2023.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RISIERE DE MELO ROMANHA - ALESSANDRO DE ARAUJO ASSUNÇÃO - - SUHAI SEGURADORA S/A. e outro - Vistos. 1 - Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da patrona da parte autora, do valor depositado à fl. 286, nos termos do formulário de fl. 336, observando-se o Comunicado CG nº 12/2024. 2 - No tocante ao pedido de levantamento do valor depositado à fl. 287, considerando o lapso temporal decorrido desde a outorga do instrumento de mandato e em atenção ao dever geral de cautela, intime-se a parte autora para que apresente procuração atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, poderá a parte autora apresentar novo formulário indicando conta de titularidade do próprio requerente para levantamento do referido valor. Após a regularização, expeça-se MLE do valor depositado à fl. 287 em favor da parte autora, que ora defiro, conforme formulário apresentado e nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Cumpridas as determinações, retire-se a tarja rosa e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DAIANE FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 392877/SP), LUCIANE CANALLE VIEIRA (OAB 328229/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)