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TJSP · Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Processo 1000642-52.2026.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.J.G.B. - L.T.S. - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com o pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada gratuidade judiciária concedida. Publique-se. Intime-se. - ADV: NATALY GOLONI DIAS (OAB 343403/SP), RENATO BEZERRA DE ARAUJO (OAB 423296/SP), TÂNIA ELOÁ DENIS ARAÚJO (OAB 337714/SP)
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