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1000642-41.2013.5.02.0382

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000642-41.2013.5.02.0382 RECLAMANTE: ROGERIO DA MATA NASCIMENTO RECLAMADO: PAES E DOCES SALEME LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90f821 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARCIA BRIGIDO DESPACHO Vistos. Ante a resposta da empresa TEMAR - CNPJ: 01.279.145/0001-36 (ID 0e651c7) informando o salário líquido dos últimos 03 meses de MARCELO DOS SANTOS CARVALHO - CPF: 051.036.641-43, determino a penhora do salário mensal do(a) executado(a) acima identificado(a), limitada ao pagamento do percentual equivalente a 20% dos seus ganhos líquidos, os quais correspondem à R$ 418,00, estabelecido em consonância com o §3º do art. 529 do CPC e com a jurisprudência do C. TST, de modo a garantir ao(à) executado(a) a percepção de valor igual ou superior ao salário mínimo, condizente com o necessário à sua sobrevivência: Total da Execução: R$ 192.034,51, atualizado até 08/09/2026. Esclareço que o valor de R$ 418,00 foi obtido mediante a aplicação do percentual de 20% sobre a média aritmética dos salários líquidos informados. Dou ao presente despacho força de ofício, a ser encaminhado mediante correspondência eletrônica à empresa TEMAR (walber@cza.com.br), para que promova a retenção mensal do crédito acima determinado até a satisfação integral do montante da execução, o qual deverá ser efetivado em conta vinculada ao presente processo, mediante depósito judicial junto ao Banco do Brasil. A resposta ao presente ofício deverá ser enviada a este Juízo mediante correspondência eletrônica (vtosasco02@trt2.jus.br), mencionando-se o processo judicial eletrônico nº 1000642-41.2013.5.02.0382. Fica autorizada a liberação em favor da parte exequente dos valores oriundos da penhora até o limite de seu crédito líquido, ressalvando-se que os alvarás serão liberados trimestralmente, ou quando atingido valor igual ou superior ao salário-mínimo para fins de otimização dos trabalhos da Secretaria. Dê-se ciência da penhora à parte executada, mediante intimação postal. Intimem-se. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA MATA NASCIMENTO

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