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1000642-21.2024.5.02.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000642-21.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: WEMERSON SANTOS FERREIRA RECLAMADO: MMS TRANSPORTE, DEPOSITO E LOJA DE MOVEIS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9c4036 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista o agravo de petição interposto, o qual é tempestivo, livre de preparo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. À deliberação de V.Exa. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DECISÃO Vistos Processe-se o agravo de petição porque estão presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestividade, dispensa de preparo e representação processual regular, conforme certificado acima. Intime-se a executada para apresentar contraminuta no prazo legal Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MMS TRANSPORTE, DEPOSITO E LOJA DE MOVEIS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - KSA CITY TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000642-21.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: WEMERSON SANTOS FERREIRA RECLAMADO: MMS TRANSPORTE, DEPOSITO E LOJA DE MOVEIS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9c4036 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista o agravo de petição interposto, o qual é tempestivo, livre de preparo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. À deliberação de V.Exa. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DECISÃO Vistos Processe-se o agravo de petição porque estão presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestividade, dispensa de preparo e representação processual regular, conforme certificado acima. Intime-se a executada para apresentar contraminuta no prazo legal Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEMERSON SANTOS FERREIRA

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