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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000642-20.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: GREYDSON RODRIGO DE ANDRADE MONTEIRO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749e85d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. FABIANA DE AMARAL FARIAS MIRANDA DECISÃO Vistos. Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante GREYDSON RODRIGO DE ANDRADE MONTEIRO (#id:965480d), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, já que se encontra tempestivo, dispensado do preparo (Beneficiário da Justiça Gratuita) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. Do mesmo modo, defiro seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (#id:4884685), ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, eis que tempestivo, devidamente preparado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. À parte contrária/interessada para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000642-20.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: GREYDSON RODRIGO DE ANDRADE MONTEIRO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749e85d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. FABIANA DE AMARAL FARIAS MIRANDA DECISÃO Vistos. Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante GREYDSON RODRIGO DE ANDRADE MONTEIRO (#id:965480d), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, já que se encontra tempestivo, dispensado do preparo (Beneficiário da Justiça Gratuita) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. Do mesmo modo, defiro seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (#id:4884685), ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, eis que tempestivo, devidamente preparado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. À parte contrária/interessada para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GREYDSON RODRIGO DE ANDRADE MONTEIRO
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