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TJSP · Foro de Ipaussu - Vara Única
Processo 1000641-83.2026.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.C. - Vistos. Trata-se de ação de fixação de alimentos, promovido por H.L.C., representada por sua genitora, em face de G.C.S.. Recebida a inicial, foi designada audiência de conciliação para o dia 14/10/2026, às 15h00min e determinada a citação do requerido (fls. 12/14). Sobreveio pedido do defensor dativo da requerente para que a autora seja intimada pessoalmente, visto não ter obtido êxito nas tentativas de contata-la para participação na audiência designada. Pois bem. Ante a justificativa do advogado dativo, visando a realização da audiência, defiro o pedido de intimação pessoal. Asim, INTIME-SE pessoalmente a requerente para participação na audiência de conciliação designada para o dia 14/10/2026, às 15h00min. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado de intimação, a ser instruído com cópia da decisão de fls. 12/14. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
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