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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 1000641-74.2019.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eventos Villa Lobos Cajamar Eireli - Epp - Vistos. Requisite-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) e demais instituições a quem forem apresentadas a presente Decisão-Ofício, informação quanto a eventual existência de investimentos, plano de previdência privada, consórcio, aplicações financeiras, cofres bancários, derivativos entre outros investimentos, em nome da parte executada acima qualificada. Em caso positivo, deverá providenciar imediato bloqueio e informar este Juízo através do e-mail cajamar1@tjsp.Jus.br . Serve a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, facultando-se à parte interessada a impressão pelo sistema informatizado e a respectiva entrega ou protocolo na repartição competente, com posterior comprovação nos autos. Ressalta-se que o encaminhamento via cartório está sujeito à ordem cronológica, nos termos do art. 153 do CPC. Prazo para resposta: 10 dias. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), RODRIGO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 324326/SP), ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA (OAB 287768/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
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