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TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 1000641-55.2026.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.B. - - J.C.S. - EMENDA DA INICIAL. A inicial carece de aditamento. A parte autora não anexou o ofício de indicação através do Convênio da Assistência Judiciária, mantido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. A ausência do referido documento inviabilizará oportunamente a expedição de certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a). Assim, concedo à parte autora o prazo de quinze (15) dias para aditamento da inicial, sob pena de inépcia da inicial. Intimem-se. Lucelia, 08 de setembro de 2026. - ADV: JÉSSICA NOGUEIRA GUELFI (OAB 476165/SP), JÉSSICA NOGUEIRA GUELFI (OAB 476165/SP)
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