Publicações do processo

1000641-48.2026.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000641-48.2026.5.02.0011 REQUERENTE: MARCELLE MARQUES FRANCO REQUERIDO: BANCO C6 S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961540d proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença; Principal autuado sob nº 1000892-37.2024.5.02.0011 - Aguardando apreciação pela instância superior. - Cálculos apresentados pela reclamada, às folhas 602/676 (ID. c10fe84); - Expressa concordância da reclamante, à fl. 679 (ID. 58aa7fc). São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista Sentença de Liquidação Ante a expressa concordância da autora, por correta e por estar em consonância com o julgado e a legislação vigente, homologo a liquidação juntada às fls. 602/676, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. A executada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários (cotas-partes), observada a regular dedução da cota-parte devida pela exequente, mediante guias próprias. Custas processuais (R$ 2.000,00), recolhidas mediante guia própria nos autos principais, conforme comprovante juntado à fl. 490 (ID. 00c2b9b). Honorários advocatícios, conforme v. Acórdão (fls. 450 - ID. 9a262a5). IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 30/04/2026: Principal: R$ 555.635,08 Juros: R$ 110.349,33 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da autora (10%): R$ 33.299,22 INSS: Exequente – a ser deduzido: R$ 787,67 Executada: R$ 127.639,77 IR a ser deduzido: R$ 87.068,41 Honorários advocatícios devidos ao d. patrono da reclamada - sob condição suspensiva de exigibilidade 1 - Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo a executada comprovar o pagamento em 15 dias, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, sob pena de execução. Cumprido, dê-se ciência à parte autora acerca do pagamento e planilha apresentada, com prazo de 5 dias para manifestar-se, sob pena de preclusão. Decorridos os prazos acima, façam-se os autos conclusos para deliberação. 2 - Observem-se as partes acerca da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte autora, nos termos do Art. 791-A, § 4º da CLT, conforme v. Acórdão. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELLE MARQUES FRANCO

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000641-48.2026.5.02.0011 REQUERENTE: MARCELLE MARQUES FRANCO REQUERIDO: BANCO C6 S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961540d proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença; Principal autuado sob nº 1000892-37.2024.5.02.0011 - Aguardando apreciação pela instância superior. - Cálculos apresentados pela reclamada, às folhas 602/676 (ID. c10fe84); - Expressa concordância da reclamante, à fl. 679 (ID. 58aa7fc). São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista Sentença de Liquidação Ante a expressa concordância da autora, por correta e por estar em consonância com o julgado e a legislação vigente, homologo a liquidação juntada às fls. 602/676, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. A executada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários (cotas-partes), observada a regular dedução da cota-parte devida pela exequente, mediante guias próprias. Custas processuais (R$ 2.000,00), recolhidas mediante guia própria nos autos principais, conforme comprovante juntado à fl. 490 (ID. 00c2b9b). Honorários advocatícios, conforme v. Acórdão (fls. 450 - ID. 9a262a5). IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 30/04/2026: Principal: R$ 555.635,08 Juros: R$ 110.349,33 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da autora (10%): R$ 33.299,22 INSS: Exequente – a ser deduzido: R$ 787,67 Executada: R$ 127.639,77 IR a ser deduzido: R$ 87.068,41 Honorários advocatícios devidos ao d. patrono da reclamada - sob condição suspensiva de exigibilidade 1 - Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo a executada comprovar o pagamento em 15 dias, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, sob pena de execução. Cumprido, dê-se ciência à parte autora acerca do pagamento e planilha apresentada, com prazo de 5 dias para manifestar-se, sob pena de preclusão. Decorridos os prazos acima, façam-se os autos conclusos para deliberação. 2 - Observem-se as partes acerca da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte autora, nos termos do Art. 791-A, § 4º da CLT, conforme v. Acórdão. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO C6 S.A.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.