Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1000641-39.2026.8.13.0319/MG REQUERENTE: RICARDO RODRIGUES MENDANHA BRAGA ADVOGADO(A): JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB MG186290) REQUERENTE: ROSEMEIRE CRISTINA BRAGA ADVOGADO(A): JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB MG186290) REQUERENTE: PAULO ROBERTO BRAGA ADVOGADO(A): JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB MG186290) DESPACHO Vistos, etc. No evento 30, foi juntado o termo de compromisso devidamente assinado pela inventariante. No evento 31, foram apresentadas as primeiras declarações e proposta a divisão igualitária do acervo entre os três herdeiros. Considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, retifique-se a classe processual para Arrolamento Sumário. Contudo, verifica-se a necessidade de regularização das primeiras declarações e do plano de partilha. Conforme se extrai das matrículas juntadas no evento 1, ESCRITURA11 e ESCRITURA12, bem como da certidão de pagamento/desoneração do ITCD constante do evento 1, CERTIDAO9, a falecida Rosa Maria Braga era titular de 50% dos imóveis matriculados sob os nºs 6.158 e 6.159, pertencendo a outra metade aos três filhos, em decorrência do inventário de Abraão Cassimiro Braga. As primeiras declarações do evento 31, entretanto, não especificam a fração ideal efetivamente integrante do espólio, nem individualizam suficientemente os quinhões atribuídos aos herdeiros. Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o saldo existente na conta poupança nº 000769390728-0, agência 0120, de titularidade de Rosa Maria Braga, na data do óbito, ocorrido em 17/02/2026, bem como o saldo atual, com a discriminação dos rendimentos posteriores ao falecimento. Com a resposta, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: Retificar as primeiras declarações, consignando que integram o espólio 50% dos imóveis matriculados sob os nºs 6.158 e 6.159. Juntar certidões atualizadas de inteiro teor e de ônus das referidas matrículas, esclarecendo as divergências existentes entre as áreas, quadras, lotes e demais dados constantes dos registros imobiliários e dos documentos municipais. Apresentar plano de partilha amigável discriminado, com a identificação e o valor de cada bem e do quinhão atribuído a cada herdeiro, observando-se que cada um receberá 1/3 da fração pertencente à falecida, equivalente a 1/6 da integralidade de cada imóvel, sem prejuízo da fração anteriormente adquirida no inventário de Abraão Cassimiro Braga. Individualizar a divisão do saldo bancário, na proporção de 1/3 para cada herdeiro. Esclarecer e corrigir a divergência entre o monte-mor de R$ 526.782,96, indicado nas primeiras declarações, e a base de cálculo de R$ 526.782,97, constante da certidão de ITCD. Renovar as certidões fiscais que se encontrem vencidas. Esclarecer se persiste o interesse no pedido de gratuidade da justiça quanto às despesas processuais futuras e, em caso positivo, juntar documentos que demonstrem a alegada insuficiência de recursos. Caso as retificações promovidas alterem os dados constantes da certidão de ITCD, deverá a inventariante providenciar a correspondente regularização perante a Fazenda Estadual. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.