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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1000641-38.2026.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.R. - Vistos. Verifico que a presente demanda foi proposta com o objetivo de promover a modificação da guarda, providência que pressupõe, logicamente, a existência de decisão judicial, sentença ou acordo anterior que a tenha atribuído a terceiro. Desse modo, o pronunciamento que deferiu a guarda à genitora ou à avó materna constitui documento indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC. Ademais, compete à própria parte instruir adequadamente a petição inicial com os documentos indispensáveis, razão pela qual INDEFIRO o pedido de "pesquisa em sistemas conveniados" para localização do referido processo. Deverá a parte autora diligenciar junto ao distribuidor de qualquer comarca para obter o número do feito em que a guarda foi fixada e juntar aos autos a respectiva decisão. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIAS MORAES (OAB 339647/SP), VINICIUS ROBERTO DA CRUZ (OAB 506919/SP)
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