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1000641-37.2025.5.02.0608

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000641-37.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: ALEXSANDRO OLIVEIRA PORTO RECLAMADO: MULT CONSULTORIA PROFISSIONAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031ce2f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos. Id 2b8c9e6: Indefiro, por ora, o processamento do IDPJ eis que não foram esgotadas as tentativas de execução em face das reclamadas. Esclareça-se à parte exequente que, além do convênio SISBAJUD, esta Vara do Trabalho dispõe dos seguintes meios usualmente utilizados para satisfação do crédito: a) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD - através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; b) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT). Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, apresentar meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT com redação alterada pela Lei 13467/17, sob pena de aplicação do artigo 11-A do mesmo diploma legal. No mesmo prazo, a parte exequente deverá expressamente requerer o prosseguimento da execução, indicando se pretende a utilização dos meios executórios típicos acima apontados. Havendo requerimento, fica deferido, desde já, o prosseguimento. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEIRELES & AUGUSTO CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - MULT CONSULTORIA PROFISSIONAL EIRELI - UNIPOTENCIAL EDUCACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000641-37.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: ALEXSANDRO OLIVEIRA PORTO RECLAMADO: MULT CONSULTORIA PROFISSIONAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031ce2f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos. Id 2b8c9e6: Indefiro, por ora, o processamento do IDPJ eis que não foram esgotadas as tentativas de execução em face das reclamadas. Esclareça-se à parte exequente que, além do convênio SISBAJUD, esta Vara do Trabalho dispõe dos seguintes meios usualmente utilizados para satisfação do crédito: a) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD - através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; b) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT). Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, apresentar meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT com redação alterada pela Lei 13467/17, sob pena de aplicação do artigo 11-A do mesmo diploma legal. No mesmo prazo, a parte exequente deverá expressamente requerer o prosseguimento da execução, indicando se pretende a utilização dos meios executórios típicos acima apontados. Havendo requerimento, fica deferido, desde já, o prosseguimento. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO OLIVEIRA PORTO

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