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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000640-74.2026.8.13.0280/MG AUTOR: ASSUNCAO DE SOUZA NETO ADVOGADO(A): ÂNGELA APARECIDA DE JESUS SOUZA (OAB MG130716) DESPACHO Em 21 de julho de 2026, foi instalada, nesta Comarca, a Unidade Avançada de Atendimento (UAA), circunstância que acarretou o encerramento da competência delegada para o processamento e julgamento das ações de natureza previdenciária envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ressalvadas, nos termos da legislação de regência, as demandas de natureza acidentária. Com o encerramento da competência delegada, tornou-se necessária a adoção de providências destinadas a assegurar a adequada continuidade da tramitação dos processos que já se encontravam em curso nesta Unidade Judiciária, de modo a preservar a regularidade processual, a duração razoável do processo e a efetividade da prestação jurisdicional. Nesse contexto, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária disponibilizou-se a receber, em regime de cooperação, o acervo de processos envolvendo o INSS que se encontrava em tramitação nesta Comarca, possibilitando, assim, a continuidade do processamento das demandas sem solução de continuidade. Instado a se manifestar acerca da possibilidade de recebimento da referida cooperação, por meio do SEI nº 0222644-08.2026.8.13.0000, este Juízo expressamente manifestou interesse na adoção da medida, reconhecendo a conveniência e a adequação da transferência do acervo remanescente ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária. Considerando, ainda, que já foi realizada a devida triagem dos processos em tramitação no sistema PJe, remanescendo, neste momento, tão somente os feitos distribuídos por meio do sistema Eproc, mostra-se pertinente o encaminhamento desses autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, a fim de que seja assegurado o regular prosseguimento dos feitos. Diante do exposto, e considerando o encerramento da competência delegada desta Comarca para o processamento e julgamento das ações previdenciárias envolvendo o INSS, bem como a manifestação de interesse deste Juízo na cooperação disponibilizada pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, e tendo em vista a triagem já realizada no sistema PJe, REMETAM-SE os autos dos processos distribuídos no sistema Eproc ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, para que sejam adotadas as providências necessárias ao regular prosseguimento dos feitos, observadas as respectivas competências e atribuições. Cientifiquem-se as partes. Intimem-se. Cumpra-se. Guanhães, data da assinatura eletrônica. EMÍLIO GUIMARÃES MOURA NETO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Guanhães
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