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TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000640-73.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: YERANDI AGUILERA FUENTES RECLAMADO: V.G.M.T. DE SOUZA EMPREITEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef1f14 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:9de1997: O(s) veículos indicado(s) pela parte exequente não atende(m) aos requisitos previstos no art. 19 do Ato GP/CR nº 02/2025 (não ser objeto de alienação fiduciária, arrendamento ou reserva de domínio; não apresentar anotação de roubo, de baixa ou comunicação de venda; ter até 15 anos de fabricação e com, no máximo, 20 restrições judiciais registradas). Isso posto, indefiro o pedido de penhora do(s) veículo(s) indicado(s). Desta forma, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YERANDI AGUILERA FUENTES
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000640-73.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: YERANDI AGUILERA FUENTES RECLAMADO: V.G.M.T. DE SOUZA EMPREITEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef1f14 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:9de1997: O(s) veículos indicado(s) pela parte exequente não atende(m) aos requisitos previstos no art. 19 do Ato GP/CR nº 02/2025 (não ser objeto de alienação fiduciária, arrendamento ou reserva de domínio; não apresentar anotação de roubo, de baixa ou comunicação de venda; ter até 15 anos de fabricação e com, no máximo, 20 restrições judiciais registradas). Isso posto, indefiro o pedido de penhora do(s) veículo(s) indicado(s). Desta forma, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V.G.M.T. DE SOUZA EMPREITEIRA
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