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2026-09-16 · TJSP
Processo 1000640-73.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp – Sicredi Paranapanema Pr/sp - Josiane Aparecida dos Santos Fernandes e outro - Vistos. Mediante recolhimento da taxa respectiva, proceda-se à pesquisa acerca da existência de vínculo empregatício e benefício previdenciário em nome da executada por meio do sistema Prevjud. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE MORAES (OAB 363694/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
2026-09-09 · TJSP
Processo 1000640-73.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp – Sicredi Paranapanema Pr/sp - Josiane Aparecida dos Santos Fernandes e outro - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, com reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha", pelo período de trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sendo positivo o resultado, junte-se o relatório respectivo e proceda-se a transferência, , do contrário, ou seja, resultando infrutífera a pesquisa, fica dispensada a juntada do resultado aos autos. Ressalva-se, desde já, que penhorando-se valor inferior ou igual ao importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando tratar-se de valor irrisório frente ao débito, o desbloqueio será realizado de ofício, independentemente de nova decisão ou despacho. Caso o valor se mostre irrisório perante o débito, antes de proceder a transferência, seja o autor interpelado acerca de seu interesse. Executado(s) abaixo: Josiane Aparecida dos Santos Fernandes; Josiane Aparecida dos Santos Fernandes 27220195826; Valor atualizado: R$ 117.051,38 Obtendo-se valores penhoráveis providencie-se a transferência e estando o executado representado, intime-se para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC. Não estando representado, intime-se a parte autora para recolhimento das despesas necessárias Int. - ADV: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE MORAES (OAB 363694/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)