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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1000640-70.2026.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.R.C. - W.C.N. - Vistos. Diante da presunção decorrente da declaração de hipossuficiência de fls. 37, não infirmada por outros elementos de convicção, bem como, observando-se os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Considerando que as partes não requereram a produção de outras provas, em especial, prova oral, declaro encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Regularizados, vista ao Ministério Público para parecer final. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MIRELA PEREZ CRIADO (OAB 412093/SP), SILVANA SERAFIM ALVES (OAB 425480/SP)
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