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1000640-66.2020.8.26.0169

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Duartina - Vara Única

    Processo 1000640-66.2020.8.26.0169 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adauto Aparecido da Silva - - Ana Cleide Mistroni da Silva - Valdir Spatti e outro - Vistos. Cumprido o v. Acórdão de fls. 560/569, que anulou a sentença anteriormente proferida e determinou a produção de perícia grafotécnica e de agrimensura para o correto equacionamento da controvérsia possessória, verifico que ambas as provas técnicas já se encontram produzidas nos autos. A prova grafotécnica está definitivamente encerrada, tendo em vista que a impugnação apresentada pelo Município de Ubirajara foi rejeitada pela decisão de fls. 938/939, cuja publicação, uma vez sanado o vício reconhecido às fls. 956, transcorreu sem a interposição do recurso cabível, operando se a preclusão. Sobrevindo agora o Laudo Técnico de agrimensura elaborado pela perita Diana Garcia de Alencar, juntado às fls. 966/1008, dê se vista às partes, pelo prazo comum de quinze dias, para que sobre ele se manifestem, nos termos do artigo 477, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderão apresentar os pareceres de seus assistentes técnicos. Expeça se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico MLE do valor depositado às fls. 631-63, no importe de R$ 1.400,00, com juros e acréscimos legais, em nome do(a) perita Diana Garcia de Alencar, conforme formulário já preenchido à fl. 996. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, e considerando que a instrução técnica determinada pelo Tribunal estará então integralmente exaurida, abra se vista às partes, sucessivamente e pelo prazo de dez dias cada, para apresentação de alegações finais, devendo ser observado que a intimação do município de Ubirajara deverá ser realizada via Portal Eletrônico. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: LEILA RAQUEL DORETTO CARDOSO (OAB 209277/SP), LUIZ CARLOS SABADIN (OAB 63410/SP), LEILA RAQUEL DORETTO CARDOSO (OAB 209277/SP), ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP)

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