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TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000640-22.2026.5.02.0057 RECLAMANTE: VIVIANE RALHA BORGES RECLAMADO: GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e9431 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. KAREN SUTO DESPACHO Vistos, etc. I) Id fe4cac8: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados. II) Em que pesem as diversas manifestações do Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO em nome das reclamadas, verifica-se que foi apresentado apenas instrumento de procuração em nome da 2ª Reclamada IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA (id. 73322e7). Assim sendo, defiro o prazo 05 (cinco) dias para que as demais reclamadas regularizem a representação processual no presente feito, com a juntada de procuração e demais atos constitutivos. III) Fica designada audiência de Instrução presencial para o dia 21/01/2027 às 09:30min, na qual as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. No mais, conforme tese vinculante fixada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, deverão as partes juntar aos autos rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço), no prazo preclusivo de 5 dias úteis a partir desta data, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. No mesmo prazo, caso porventura pretendam a oitiva de testemunhas residentes fora desta Comarca por qualquer outro meio que não o comparecimento pessoal ao ato, deverão as partes demonstrar nos autos suas alegações, mediante efetiva comprovação do endereço e do convite respectivos, na forma do Provimento GP/CR 13/2006 (art. 305), no prazo preclusivo assinado supra, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente à solenidade presencial. Concedo ao presente despacho força de mandado de intimação de testemunhas, para fins do disposto no artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (PROVIMENTO GP/CR 13/2006), ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas arroladas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Cópia deste despacho, devidamente assinado(a) pela testemunha, comprovará a intimação. Mantidas as demais cominações. Ciência pelo DJEN. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE RALHA BORGES
TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000640-22.2026.5.02.0057 RECLAMANTE: VIVIANE RALHA BORGES RECLAMADO: GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e9431 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. KAREN SUTO DESPACHO Vistos, etc. I) Id fe4cac8: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados. II) Em que pesem as diversas manifestações do Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO em nome das reclamadas, verifica-se que foi apresentado apenas instrumento de procuração em nome da 2ª Reclamada IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA (id. 73322e7). Assim sendo, defiro o prazo 05 (cinco) dias para que as demais reclamadas regularizem a representação processual no presente feito, com a juntada de procuração e demais atos constitutivos. III) Fica designada audiência de Instrução presencial para o dia 21/01/2027 às 09:30min, na qual as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. No mais, conforme tese vinculante fixada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, deverão as partes juntar aos autos rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço), no prazo preclusivo de 5 dias úteis a partir desta data, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. No mesmo prazo, caso porventura pretendam a oitiva de testemunhas residentes fora desta Comarca por qualquer outro meio que não o comparecimento pessoal ao ato, deverão as partes demonstrar nos autos suas alegações, mediante efetiva comprovação do endereço e do convite respectivos, na forma do Provimento GP/CR 13/2006 (art. 305), no prazo preclusivo assinado supra, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente à solenidade presencial. Concedo ao presente despacho força de mandado de intimação de testemunhas, para fins do disposto no artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (PROVIMENTO GP/CR 13/2006), ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas arroladas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Cópia deste despacho, devidamente assinado(a) pela testemunha, comprovará a intimação. Mantidas as demais cominações. Ciência pelo DJEN. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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