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TJSP · Foro de Cravinhos - 1ª Vara
Processo 1000640-07.2026.8.26.0153 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.O. - A.C.S.P. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Litigiosoque ajuizaram L.H.O. e A.C.S.P. Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. A petição apresentada em fls. 27/34 atendem ao disposto no artigo 731, do CPC, na medida em que há disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns e à renúncia de alimentos entre os cônjuges, bem como há informação de que as partes não possuem filhos comuns. Diante disso, HOMOLOGO o acordo de divórcio consensual firmado entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com esteio no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do avençado, a parte interessada deverá requerer o cumprimento da presente sentença homologatória (artigo 515 do Código de Processo Civil). Considerando a inexistência de interesse recursal, na forma do art. 1.000 do Código de Processo Civil, considero desde logo definitiva a presente sentença na data de sua publicação, servindo a presente como certidão de trânsito em julgado. Servirá a presente sentença homologatória como ofício para fins de averbação do divórcio no registro civil. Deverá a própria parte providenciar a impressão e remessa, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, instruindo-a com cópia das peças processuais pertinentes. Arbitro a remuneração do(s) advogado(s) indicados para atuação no feito por meio do convênio OAB/DPE em valor correspondente ao patamar máximo fixado na tabela anexa ao Convênio. Expeça-se a correlata certidão para a paga dos honorários, observando-se o(s) ofício(s) de nomeação juntados aos autos (fls. 18). Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando-se a gratuidade que ora defiro as partes. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIANA MOREIRA DA SILVA ROQUE (OAB 343723/SP), FABIANA MOREIRA DA SILVA ROQUE (OAB 343723/SP)
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