Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000639-88.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO FONTE MEDEIROS RECLAMADO: DR BAKANA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0e74d proferida nos autos. KPFC DECISÃO #id:6eec619: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de instrumento interposto por RECLAMADO: DR BAKANA ALIMENTOS LTDA. Poderá a parte contrária, querendo, apresentar respostas ao recurso principal e ao agravo, no prazo de 8 dias. Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO FONTE MEDEIROS
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000639-88.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO FONTE MEDEIROS RECLAMADO: DR BAKANA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26460f8 proferida nos autos. DECISÃO #id:1272caa: A r. sentença de mérito indeferiu o benefício da justiça gratuita da 1ª reclamada. Assim, nego processamento ao recurso ordinário da reclamada, por deserto, visto que não comprovado nos autos o depósito recursal e as custas processuais. Assim, por possuir o depósito recursal natureza jurídica de garantia de execução da decisão condenatória e não de despesa processual, não se inclui no âmbito de aplicação dos benefícios da Justiça gratuita, o que reforça a motivação para indeferimento do processamento do recurso. Intime-se a 1ª reclamada. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO FONTE MEDEIROS