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1000639-20.2018.5.02.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000639-20.2018.5.02.0606 RECLAMANTE: FRANCISCA ROZANGELA CAVALCANTE RECLAMADO: LE MARK INDUSTRIAL CONFECCOES EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4439905 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. 1. Trata-se de requerimento formulado pela exequente (ID beac3c5 – Pág. 1), objetivando a penhora de créditos de aluguéis titularizados pelo sócio executado, HEITOR ALVES FILHO, junto ao terceiro HORÁCIO RODRIGUES SILVA JUNIOR. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o referido terceiro, em manifestação colacionada ao feito (ID 60a7bf1), confirmou expressamente a condição de locatário de imóveis de propriedade do executado (unidades 51, 52 e 58 do Edifício Waled Office Tower, situado na Rua Coelho Lisboa, 61 – ID 60a7bf1), com o pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 4.500,00. 3. Diante da natureza alimentar do crédito trabalhista e da frustração das tentativas anteriores de execução em face da devedora principal (empresa falida), a penhora de rendimentos encontra amparo no art. 867 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. 4. Outrossim, observa-se que já recai ordem de penhora sobre os referidos frutos em outros processos (1000327-47.2018.5.02.0605 e 1000647-79.2018.5.02.0611), limitada à fração de 50% do valor devido (ID 60a7bf1). 5. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de penhora de créditos de aluguéis. 6. Expeça-se mandado de intimação ao terceiro/inquilino, Sr. HORÁCIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, no endereço profissional constante dos autos (Rua Coelho Lisboa, 61, 5º andar, salas 55, 56 e 58, Tatuapé, São Paulo/SP – ID 60a7bf1 ), para que: - a) Passe a depositar nestes autos, à disposição deste Juízo, a parcela remanescente (50%) dos aluguéis mensais devidos ao locador HEITOR ALVES FILHO, até o limite da execução; - b) No caso de impossibilidade por já haver retenção integral determinada por outros juízos, deverá o terceiro informar a este Juízo a ordem de precedência das penhoras e os valores remanescentes. 7. Sem prejuízo, intime-se o executado HEITOR ALVES FILHO, por meio via postal com rastreio, acerca da presente penhora, para os fins de direito. 8. Ciência à exequente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ROZANGELA CAVALCANTE

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000639-20.2018.5.02.0606 RECLAMANTE: FRANCISCA ROZANGELA CAVALCANTE RECLAMADO: LE MARK INDUSTRIAL CONFECCOES EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4439905 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. 1. Trata-se de requerimento formulado pela exequente (ID beac3c5 – Pág. 1), objetivando a penhora de créditos de aluguéis titularizados pelo sócio executado, HEITOR ALVES FILHO, junto ao terceiro HORÁCIO RODRIGUES SILVA JUNIOR. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o referido terceiro, em manifestação colacionada ao feito (ID 60a7bf1), confirmou expressamente a condição de locatário de imóveis de propriedade do executado (unidades 51, 52 e 58 do Edifício Waled Office Tower, situado na Rua Coelho Lisboa, 61 – ID 60a7bf1), com o pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 4.500,00. 3. Diante da natureza alimentar do crédito trabalhista e da frustração das tentativas anteriores de execução em face da devedora principal (empresa falida), a penhora de rendimentos encontra amparo no art. 867 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. 4. Outrossim, observa-se que já recai ordem de penhora sobre os referidos frutos em outros processos (1000327-47.2018.5.02.0605 e 1000647-79.2018.5.02.0611), limitada à fração de 50% do valor devido (ID 60a7bf1). 5. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de penhora de créditos de aluguéis. 6. Expeça-se mandado de intimação ao terceiro/inquilino, Sr. HORÁCIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, no endereço profissional constante dos autos (Rua Coelho Lisboa, 61, 5º andar, salas 55, 56 e 58, Tatuapé, São Paulo/SP – ID 60a7bf1 ), para que: - a) Passe a depositar nestes autos, à disposição deste Juízo, a parcela remanescente (50%) dos aluguéis mensais devidos ao locador HEITOR ALVES FILHO, até o limite da execução; - b) No caso de impossibilidade por já haver retenção integral determinada por outros juízos, deverá o terceiro informar a este Juízo a ordem de precedência das penhoras e os valores remanescentes. 7. Sem prejuízo, intime-se o executado HEITOR ALVES FILHO, por meio via postal com rastreio, acerca da presente penhora, para os fins de direito. 8. Ciência à exequente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LE MARK INDUSTRIAL CONFECCOES EIRELI

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