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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000638-90.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: VICENTE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: EVORA RETENTORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25cae0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim, considerando que não estão presentes os pressupostos do artigo 50 do Código Civil e dos artigos 10 e 448-A da CLT, REJEITO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para afastar a responsabilidade da(s) suscitada(s) INTERNACIONAL RUBBER SEALS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Custas pela parte autora, que ora arbitro no importe de R$44,26, por analogia ao artigo 789-A, V, da CLT, de cujo recolhimento fica isenta. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se da lide a(s) empresa(s) suscitada(s) e o(a) reclamante deverá, observado o prazo prescricional e independentemente de nova intimação, orientar o prosseguimento do feito, aguardando-se manifestação no sobrestamento. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE DA SILVA OLIVEIRA
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