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TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1000637-89.2026.5.02.0082 REQUERENTE: TEREZINHA YURIKO MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b53a1c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). JULIA PAGNONCELLI, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela executada encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, data abaixo. PEDRO SERRAO WANDERLEY Servidor Vistos, etc... Processe-se em termos, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, notadamente tempestividade, representação processual adequada e regular garantia da execução. Recebida a contraminuta ou decorrido o prazo legal, ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas e homenagens de estilo. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º Grau, não existe possibilidade de despachar qualquer tipo de petição, devendo as partes peticionarem no sistema PJe-JT de 2ª instância. Alerta-se, ainda, que o adequado preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento" ao protocolar petições facilita o exame dos autos eletrônicos, prestigiando a celeridade processual, além de observar o disposto no art. 13 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Intime(m)-se as partes, sendo a(s) agravada(s) para, querendo, apresentar contraminuta. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA YURIKO MARTINS
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1000637-89.2026.5.02.0082 REQUERENTE: TEREZINHA YURIKO MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b53a1c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). JULIA PAGNONCELLI, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela executada encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, data abaixo. PEDRO SERRAO WANDERLEY Servidor Vistos, etc... Processe-se em termos, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, notadamente tempestividade, representação processual adequada e regular garantia da execução. Recebida a contraminuta ou decorrido o prazo legal, ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas e homenagens de estilo. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º Grau, não existe possibilidade de despachar qualquer tipo de petição, devendo as partes peticionarem no sistema PJe-JT de 2ª instância. Alerta-se, ainda, que o adequado preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento" ao protocolar petições facilita o exame dos autos eletrônicos, prestigiando a celeridade processual, além de observar o disposto no art. 13 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Intime(m)-se as partes, sendo a(s) agravada(s) para, querendo, apresentar contraminuta. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
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