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1000637-53.2023.5.02.0613

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000637-53.2023.5.02.0613 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: AZULBRASIL COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774f902 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a reclamada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 725, da CNC - TRT 2ª Região (Provimento GP/CR nº 4, de 3 de junho de 2026) para pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias (art. 523, caput, CPC), sob pena de execução forçada, na forma disposta nos Arts. 741 e 757 da CNC. Para tanto, deverá a reclamada proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o link: https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Fica desde já advertida a demandada que o pagamento deverá ser realizado em um depósito judicial. A atualização deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada, através do sistema PJe-Calc Cidadão, disponível no site deste Regional (ou acessando o link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao), com aplicação do índice de correção monetária determinada na sentença de liquidação. Os valores devidos são: Honorários advocatícios para o patrono do reclamante no importe de 7% sobre o valor da causa, conforme os termos da sentença de ID aa44247 - R$ 8.669,21. Custas processuais - R$ 20,00. Honorários advocatícios pelo autor, ante a sucumbência recíproca, atribuída a condição suspensiva de exigibilidade, consoante entendimento do E.STF na ADI 5766. Tendo em vista o benefício da justiça gratuita deferida, a execução dos honorários de sucumbência em favor dos patronos da parte demandada ficará suspenso até a demonstração de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ou o decurso do prazo de 2 anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZULBRASIL COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000637-53.2023.5.02.0613 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: AZULBRASIL COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774f902 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a reclamada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 725, da CNC - TRT 2ª Região (Provimento GP/CR nº 4, de 3 de junho de 2026) para pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias (art. 523, caput, CPC), sob pena de execução forçada, na forma disposta nos Arts. 741 e 757 da CNC. Para tanto, deverá a reclamada proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o link: https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Fica desde já advertida a demandada que o pagamento deverá ser realizado em um depósito judicial. A atualização deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada, através do sistema PJe-Calc Cidadão, disponível no site deste Regional (ou acessando o link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao), com aplicação do índice de correção monetária determinada na sentença de liquidação. Os valores devidos são: Honorários advocatícios para o patrono do reclamante no importe de 7% sobre o valor da causa, conforme os termos da sentença de ID aa44247 - R$ 8.669,21. Custas processuais - R$ 20,00. Honorários advocatícios pelo autor, ante a sucumbência recíproca, atribuída a condição suspensiva de exigibilidade, consoante entendimento do E.STF na ADI 5766. Tendo em vista o benefício da justiça gratuita deferida, a execução dos honorários de sucumbência em favor dos patronos da parte demandada ficará suspenso até a demonstração de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ou o decurso do prazo de 2 anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO CAMPOS DE OLIVEIRA

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