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TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara
Processo 1000637-03.2026.8.26.0428 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.S.C. - - P.V.C. - Vistos. Inicialmente, verifico que os autores não cumpriram integralmente a decisão de fls. 50, item 1), segunda parte, isto porque não anexaram aos autos o respectivo contrato de financiamento, posto que, além de o documento de fls. 56 estar ilegível, ainda não é a íntegra do contrato de financiamento assinado pelas partes. Diante deste cenário, concedo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, para apresentação da íntegra do documento, legível. No mais, tendo em vista que a Requerente não irá pagar integralmente o bem, já que, nos termos dos esclarecimento prestados, cinco parcelas foram pagas na constância da união, torna-se necessária a comprovação do protocolo da declaração de ITCMD, com relação à doação realizada, no que diz respeito a referidas parcelas, junto ao Posto Fiscal competente. Devendo, ainda, juntar nos autos a certidão de homologação, ainda que a certidão declare a isenção de qualquer pagamento. Referidos documentos deverão ser anexados aos autos, no mesmo prazo acima concedido (15 dias). Intime-se. - ADV: VANESSA DA SILVA SOUSA (OAB 330575/SP), VANESSA DA SILVA SOUSA (OAB 330575/SP)
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