Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJGO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1000636-46.2026.4.01.3500 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: DIRCILENE BUENO DE ARAUJO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES - GO26534 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 DESPACHO Dê-se vista ao polo ativo sobre a contestação apresentada pela CAIXA em 14/05/2026. Intime-se a CAIXA para manifestação sobre o interesse no levantamento dos valores depositados judicialmente pelo polo ativo, bem como sobre a possibilidade de conciliação, devendo, se for o caso, apresentar proposta por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se de ação que versa sobre o procedimento de execução extrajudicial, considerando a suspensão determinada na decisão de ID 2232163926 e diante dos documentos até aqui apresentados, intimem-se as partes sobre a necessidade de juntada de documentos novos. Prazo: 15 (quinze) dias. I. GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1000636-46.2026.4.01.3500 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: DIRCILENE BUENO DE ARAUJO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE GOMES MARQUES - GO26534 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 DESPACHO Dê-se vista ao polo ativo sobre a contestação apresentada pela CAIXA em 14/05/2026. Intime-se a CAIXA para manifestação sobre o interesse no levantamento dos valores depositados judicialmente pelo polo ativo, bem como sobre a possibilidade de conciliação, devendo, se for o caso, apresentar proposta por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se de ação que versa sobre o procedimento de execução extrajudicial, considerando a suspensão determinada na decisão de ID 2232163926 e diante dos documentos até aqui apresentados, intimem-se as partes sobre a necessidade de juntada de documentos novos. Prazo: 15 (quinze) dias. I. GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas).