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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000636-43.2026.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.O.M. - G.G.A. - Vistos. I) Deixo de remeter ao CEJUSC, ante a falta de interesse do autor. II) Considerando os documentos juntados aos autos e a desnecessidade de produção de outras provas, reputo suficientes os elementos probatórios já coligidos para o julgamento da demanda, razão pela qual indefiro a produção de prova oral. Declaro, assim, encerrada a instrução processual. III) Concedo o prazo comum de 05 dias para que as partes apresentem memoriais. IV) Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - ADV: JEORGIA OLIVEIRA COSTA (OAB 540833/SP), WILLIAN DIAS DE FRANÇA (OAB 336390/SP)
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