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TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000636-16.2025.5.02.0058 RECLAMANTE: LUCAS DOMINGOS CALDERON RECLAMADO: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1722787 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GLAUCIA SANTIAGO FERRAZ DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMANTE LUCAS DOMINGOS CALDERON em ID 1d34db7, em 03/09/2026, é tempestivo, uma vez que a Sentença impugnada foi prolatada em 20/08/2026, com fim do prazo em 03/09/2026. O patrono possui procuração nos autos, conforme se observa do documento juntado em ID f25eed9. Isento de depósito recursal e de custas processuais (art. 790-A, I, da CLT). O Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMANTE SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em ID 205e0e7, em 03/09/2026, é tempestivo, uma vez que a Sentença impugnada foi prolatada em 20/08/2026, com fim do prazo em 03/09/2026. O patrono possui procuração nos autos, conforme se observa do documento juntado em ID 3a18305. Depósito recursal via depósito judicial (ID c234b6b e 3666b92). Custas processuais devidamente recolhidas (ID fd8c097). Processem-se em termos. Intime-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Desde já, ficam as partes cientes que, após a data da remessa dos autos ao E.TRT, as futuras petições deverão ser remetidas àquela instância. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000636-16.2025.5.02.0058 RECLAMANTE: LUCAS DOMINGOS CALDERON RECLAMADO: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1722787 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GLAUCIA SANTIAGO FERRAZ DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMANTE LUCAS DOMINGOS CALDERON em ID 1d34db7, em 03/09/2026, é tempestivo, uma vez que a Sentença impugnada foi prolatada em 20/08/2026, com fim do prazo em 03/09/2026. O patrono possui procuração nos autos, conforme se observa do documento juntado em ID f25eed9. Isento de depósito recursal e de custas processuais (art. 790-A, I, da CLT). O Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMANTE SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em ID 205e0e7, em 03/09/2026, é tempestivo, uma vez que a Sentença impugnada foi prolatada em 20/08/2026, com fim do prazo em 03/09/2026. O patrono possui procuração nos autos, conforme se observa do documento juntado em ID 3a18305. Depósito recursal via depósito judicial (ID c234b6b e 3666b92). Custas processuais devidamente recolhidas (ID fd8c097). Processem-se em termos. Intime-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Desde já, ficam as partes cientes que, após a data da remessa dos autos ao E.TRT, as futuras petições deverão ser remetidas àquela instância. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOMINGOS CALDERON
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