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1000636-14.2021.5.02.0007

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000636-14.2021.5.02.0007 RECLAMANTE: FRANCIELE APARECIDA DA SILVA ROCHA RECLAMADO: MICHELLE CORREDATO MORAES SILVA 35402378878 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19daefd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO A parte exequente apresentou a petição ID 4f23811, em que requer o prosseguimento da execução mediante a adoção de medidas específicas. Entre os pedidos, solicita a inclusão do CPF 354.023.788-78, pertencente à titular da empresa executada, Michelle Corredato Moraes Silva 35402378878 (CNPJ 30.976.550/0001-01). Requer, ainda, a expedição de ofícios a cartórios de notas para obtenção de cópias de procurações outorgadas por Nicoly Corredato Moraes Silva (CPF 422.536.748-77), além de diligências junto ao Banco Santander e PagSeguro baseadas em dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). A análise dos autos revela que a primeira executada, Michelle Corredato Moraes Silva 35402378878 (CNPJ 30.976.550/0001-01), possui natureza jurídica de empresário individual. Conforme o entendimento jurídico consolidado, não existe distinção entre o patrimônio da pessoa física e o da firma individual. A responsabilidade da titular Michelle Corredato Moraes Silva (CPF 354.023.788-78) pelos débitos do negócio é direta e ilimitada. Portanto, a inclusão de seu identificador pessoal no polo passivo é medida que se impõe para garantir a eficácia da execução, sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Com o objetivo de prestigiar a celeridade e a efetividade processual, o juízo priorizará as pesquisas patrimoniais eletrônicas ordinárias. Tais ferramentas possuem maior potencial de conversão célere de ativos em satisfação do crédito trabalhista. As demais medidas requeridas, como a expedição de ofícios a tabelionatos e instituições financeiras para prestação de informações detalhadas, possuem caráter acessório e mais burocrático. Assim, tais pedidos serão apreciados apenas em caso de insucesso das diligências eletrônicas diretas. Ante o exposto, defiro o pedido de inclusão do CPF 354.023.788-78 no polo passivo e a realização de pesquisas patrimoniais, indeferindo, por ora, a expedição dos ofícios requeridos. Proceda a Secretaria à inclusão do CPF 354.023.788-78 nos registros do processo, associando-o à titular Michelle Corredato Moraes Silva. Intime-se a executada Michelle Corredato Moraes Silva para pagar o valor da execução no prazo de 48 horas ou garantir o juízo, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de pesquisas patrimonias, observando o limite do crédito atualizado. Caso as diligências eletrônicas resultem negativas ou insuficientes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, reitere fundamentadamente os pedidos de expedição de ofícios ou indique outros meios efetivos para o prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE APARECIDA DA SILVA ROCHA

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