Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000635-95.2023.5.02.0609 RECLAMANTE: GUILHERME ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99cc4f1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Mantenho a decisão agravada. Determino o processamento do presente Agravo de Petição, eis que tempestivo e subscrito por patrono devidamente constituído. Intimem-se as demais partes para resposta. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000635-95.2023.5.02.0609 RECLAMANTE: GUILHERME ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99cc4f1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Mantenho a decisão agravada. Determino o processamento do presente Agravo de Petição, eis que tempestivo e subscrito por patrono devidamente constituído. Intimem-se as demais partes para resposta. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME ANTONIO DA SILVA