Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
Processo 1000635-79.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sabrina Herrera Filadelfo - Banco Original S.a. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10006357920248260306. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
TJSP · 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000635-79.2024.8.26.0306/SP
AUTOR: SABRINA HERRERA FILADELFO
ADVOGADO(A): VITOR ALVES DA SILVA (OAB SP388735)
ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817)
RÉU: BANCO ORIGINAL S/A
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão.
Havendo custas processuais remanescentes, providencie a z. Serventia a apuração do valor devido e a intimação da parte responsável pelo pagamento, observada a gratuidade de justiça quando deferida, na forma do art. 1.098 das NSCGJ, para recolhimento no prazo legal.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, providencie a serventia a geração do relatório de custas e o encaminhamento à GECOF, para as medidas cabíveis.
Nada sendo apurado ou não restando pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Caso ainda pendente, expeça-se o necessário à liberação dos honorários periciais em favor do(a) perito(a) nomeado(a), observando-se eventual valor já antecipado.
Se for o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor dos patronos que atuaram no feito por meio de convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública.
Eventual Cumprimento de Sentença deverá tramitar de forma autônoma distribuída no Eproc com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo “Processo originário”, conforme Infoeproc 17.
Intime-se.
José Bonifácio, 10/09/2026.