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TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000635-78.2021.5.02.0411 RECLAMANTE: FELIPE CABRAL RECLAMADO: MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BORRACHA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecc719 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. TATIANA CRISTINA DE ANDRADE JUSTINO DESPACHO Vistos Comprove a reclamada o pagamento das contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários periciais, no prazo de cinco dias. Após a comprovação, será efetuado o levantamento de penhoras, bloqueios e cancelamento de inscrição no BNDT relativos a este processo, bem como a liberação de eventuais valores remanescentes de depósitos, em favor do depositante. RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BORRACHA EIRELI - EPP - FOUR RUBBER INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS E PLASTICO LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000635-78.2021.5.02.0411 RECLAMANTE: FELIPE CABRAL RECLAMADO: MAPRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BORRACHA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecc719 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. TATIANA CRISTINA DE ANDRADE JUSTINO DESPACHO Vistos Comprove a reclamada o pagamento das contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários periciais, no prazo de cinco dias. Após a comprovação, será efetuado o levantamento de penhoras, bloqueios e cancelamento de inscrição no BNDT relativos a este processo, bem como a liberação de eventuais valores remanescentes de depósitos, em favor do depositante. RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE CABRAL
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