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1000635-45.2018.5.02.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000635-45.2018.5.02.0262 RECLAMANTE: PAULO SERGIO LEITE VIEIRA RECLAMADO: BRASILCOTE INDUSTRIA DE PAPEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7383023 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DESPACHO Vistos. Tendo em vista a petição #id:9dcb62d, destituo o perito CAIO AUGUSTO GUIDON e nomeio em substituição o Sr. Perito, JOHN HIROSHI IANO,perito do Juízo,c ompromissado em livro próprio, que deverá apresentar o devido plano analítico/contábil de penhora judicial no faturamento de 20% (vinte por cento) da empresa BRASILCOTE INDÚSTRIADE PAPEIS S.A. (CNPJ62.292.347/0001-02), visando a garantia da execução. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO LEITE VIEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000635-45.2018.5.02.0262 RECLAMANTE: PAULO SERGIO LEITE VIEIRA RECLAMADO: BRASILCOTE INDUSTRIA DE PAPEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7383023 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DESPACHO Vistos. Tendo em vista a petição #id:9dcb62d, destituo o perito CAIO AUGUSTO GUIDON e nomeio em substituição o Sr. Perito, JOHN HIROSHI IANO,perito do Juízo,c ompromissado em livro próprio, que deverá apresentar o devido plano analítico/contábil de penhora judicial no faturamento de 20% (vinte por cento) da empresa BRASILCOTE INDÚSTRIADE PAPEIS S.A. (CNPJ62.292.347/0001-02), visando a garantia da execução. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASILCOTE INDUSTRIA DE PAPEIS S.A.

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