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1000635-21.2026.8.26.0238

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000635-21.2026.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Anagleice Vieira da Silva - - Larissa Marcondes Castellano - - Sara Rocha de Souza Guedes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER o direito das partes autoras à tributação, pelo Imposto de Renda, das verbas de Bonificação por Resultados (BR) e Abono-FUNDEB, quando comprovadamente pagas em ano-calendário posterior ao do vencimento da obrigação de pagar, pela sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei Federal nº 7.713/1988; b) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir às partes autoras os valores de Imposto de Renda retidos indevidamente a maior sobre tais parcelas, em razão da inobservância da sistemática do RRA, observada a prescrição quinquenal contada retroativamente à data do ajuizamento da ação, cujo montante será apurado em fase de cumprimento de sentença, mediante planilha de cálculo, na forma do item II.3 desta sentença, com correção monetária e juros de mora na forma do item II.4; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido quanto às parcelas de Bonificação por Resultados (BR) e Abono-FUNDEB pagas no mesmo ano-calendário do vencimento da obrigação de pagar, as quais permanecem sujeitas ao regime de tributação exclusiva na fonte do art. 12-B da Lei Federal nº 7.713/1988. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, ressalvada eventual litigância de má-fé, não configurada no caso. Não há reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP), OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP), OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP)

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