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TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000634-62.2022.5.02.0022 RECLAMANTE: EDER GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: CHURRASCARIA BOI PRETO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b13e669 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, PROCEDE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de JUPAR PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 28.479.973/0001-74), para incluí-lo(s) solidariamente no polo passivo da reclamatória, devendo responder com seu(s) respectivo(s) patrimônio(s) pela integralidade da dívida exequenda, nos termos da fundamentação. Consigno, por oportuno, que não houve prejuízo à participação efetiva da(s) partes ré(s), com vistas a infirmar a decisão do juiz, mormente se considerarmos que todos os executados tiveram plena oportunidade de ofertarem suas arguições no momento em que foram intimados a apresentarem manifestações ao presente incidente, restando-lhes plenamente assegurado, portanto, o direito de defesa, em estrita homenagem ao disposto no artigo 5º, inciso LIV e LV, da Constituição Federal. De imediato, expeça(m)-se ordem(ns) de buscas patrimoniais via SISBAJUD em nome dos sócios ora incluídos, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (modalidade conhecida como “teimosinha”), até o limite máximo de tentativas permitido pelo sistema, ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, devendo ser observado o limite do crédito em execução, devidamente atualizado. Negativa ou parcial a diligência, expeça(m)-se nova(s) ordem(ns)/mandado(s) de buscas patrimoniais utilizando os convênios à disposição deste TRT-2 via ARGOS/ofícios/mandados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, ARISP (independentemente de recolhimento de emolumentos) e SERASAJUD, desta feita incluindo o número de inscrição no CNPJ e/ou CPF dos novos executados. Havendo bloqueio de numerário por qualquer das modalidades acima determinadas, ainda que parcial, este deve ficar imediatamente à disposição deste Juízo, como medida de arresto (CPC, art. 301). Proceda a Secretaria à retificação da autuação, para que constem no polo passivo as pessoas físicas e/ou jurídicas ora incluídas. Tudo cumprido, intimem-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA MARGINAL GRILL II LTDA - JURANDIR ONGARATTO - JUSTINA INES ONGARATTO - RENATO ONGARATTO - NOVA MARGINAL GRILL LTDA
TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000634-62.2022.5.02.0022 RECLAMANTE: EDER GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: CHURRASCARIA BOI PRETO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b13e669 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, PROCEDE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de JUPAR PARTICIPACOES LTDA (CNPJ: 28.479.973/0001-74), para incluí-lo(s) solidariamente no polo passivo da reclamatória, devendo responder com seu(s) respectivo(s) patrimônio(s) pela integralidade da dívida exequenda, nos termos da fundamentação. Consigno, por oportuno, que não houve prejuízo à participação efetiva da(s) partes ré(s), com vistas a infirmar a decisão do juiz, mormente se considerarmos que todos os executados tiveram plena oportunidade de ofertarem suas arguições no momento em que foram intimados a apresentarem manifestações ao presente incidente, restando-lhes plenamente assegurado, portanto, o direito de defesa, em estrita homenagem ao disposto no artigo 5º, inciso LIV e LV, da Constituição Federal. De imediato, expeça(m)-se ordem(ns) de buscas patrimoniais via SISBAJUD em nome dos sócios ora incluídos, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (modalidade conhecida como “teimosinha”), até o limite máximo de tentativas permitido pelo sistema, ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, devendo ser observado o limite do crédito em execução, devidamente atualizado. Negativa ou parcial a diligência, expeça(m)-se nova(s) ordem(ns)/mandado(s) de buscas patrimoniais utilizando os convênios à disposição deste TRT-2 via ARGOS/ofícios/mandados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, ARISP (independentemente de recolhimento de emolumentos) e SERASAJUD, desta feita incluindo o número de inscrição no CNPJ e/ou CPF dos novos executados. Havendo bloqueio de numerário por qualquer das modalidades acima determinadas, ainda que parcial, este deve ficar imediatamente à disposição deste Juízo, como medida de arresto (CPC, art. 301). Proceda a Secretaria à retificação da autuação, para que constem no polo passivo as pessoas físicas e/ou jurídicas ora incluídas. Tudo cumprido, intimem-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDER GOMES DE ARAUJO
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