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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000634-45.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: JOSE FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: REVESTE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ebb3bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Considerando o inadimplemento da execução, determina-se o início dos atos executórios e de pesquisa patrimonial básica por intermédio do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP), com a expedição de ordem unificada via sistema Argos Poupa Convênios (art. 129 do Provimento GP/CR nº 04/2026). A Secretaria da Vara deverá emitir a respectiva ordem em face do seguinte devedor: REVESTE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 17.771.911/0001-15 Providencie a atualização dos cálculos. O cumprimento pelo Oficial de Justiça observará a seguinte ordem e parâmetros: SISBAJUD: Ordem de bloqueio e indisponibilidade de ativos financeiros até o limite atualizado do débito, observada a ordem de preferência do art. 135, § 1º, da Consolidação de Normas. Sendo o valor constrito suficiente para a satisfação integral da execução, fica dispensado o cumprimento das demais pesquisas, devolvendo-se a ordem com a imediata transferência dos valores à conta judicial vinculada. Frutífera apenas parcial ou infrutífera a constrição financeira, deverão ser realizadas de imediato as seguintes medidas: ARISP: Pesquisa de bens imóveis em nome dos executados, anexando-se as certidões de matrículas localizadas;RENAJUD: Pesquisa de veículos automotores e inserção direta de restrição de transferência naqueles que possuam até 15 anos de fabricação, até 20 restrições anteriores e que não estejam gravados com alienação fiduciária, arrendamento, reserva de domínio ou registro de furto/baixa (art. 143 do Provimento GP/CR nº 04/2026);INFOJUD: Obtenção das declarações fiscais dos executados, limitadas a: DIRPF (últimos 3 exercícios), ECF (último exercício), DOI (a partir de 1996), DITR (último exercício, se produtor/área rural), DIMOB, DECRED e e-Financeira (último exercício disponível) (art. 146 do Provimento GP/CR nº 04/2026), preservado o sigilo fiscal no sistema;CNIB: Inclusão de ordem geral de indisponibilidade de bens em desfavor de todos os executados perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (art. 151 do Provimento GP/CR nº 04/2026);SERASAJUD: Inclusão de restrição cadastral dos executados junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 154 do Provimento GP/CR nº 04/2026). Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados, aguardando manifestação da parte, observando-se os termos do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REVESTE CONSTRUCOES LTDA - CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000634-45.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: JOSE FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: REVESTE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ebb3bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Considerando o inadimplemento da execução, determina-se o início dos atos executórios e de pesquisa patrimonial básica por intermédio do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP), com a expedição de ordem unificada via sistema Argos Poupa Convênios (art. 129 do Provimento GP/CR nº 04/2026). A Secretaria da Vara deverá emitir a respectiva ordem em face do seguinte devedor: REVESTE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 17.771.911/0001-15 Providencie a atualização dos cálculos. O cumprimento pelo Oficial de Justiça observará a seguinte ordem e parâmetros: SISBAJUD: Ordem de bloqueio e indisponibilidade de ativos financeiros até o limite atualizado do débito, observada a ordem de preferência do art. 135, § 1º, da Consolidação de Normas. Sendo o valor constrito suficiente para a satisfação integral da execução, fica dispensado o cumprimento das demais pesquisas, devolvendo-se a ordem com a imediata transferência dos valores à conta judicial vinculada. Frutífera apenas parcial ou infrutífera a constrição financeira, deverão ser realizadas de imediato as seguintes medidas: ARISP: Pesquisa de bens imóveis em nome dos executados, anexando-se as certidões de matrículas localizadas;RENAJUD: Pesquisa de veículos automotores e inserção direta de restrição de transferência naqueles que possuam até 15 anos de fabricação, até 20 restrições anteriores e que não estejam gravados com alienação fiduciária, arrendamento, reserva de domínio ou registro de furto/baixa (art. 143 do Provimento GP/CR nº 04/2026);INFOJUD: Obtenção das declarações fiscais dos executados, limitadas a: DIRPF (últimos 3 exercícios), ECF (último exercício), DOI (a partir de 1996), DITR (último exercício, se produtor/área rural), DIMOB, DECRED e e-Financeira (último exercício disponível) (art. 146 do Provimento GP/CR nº 04/2026), preservado o sigilo fiscal no sistema;CNIB: Inclusão de ordem geral de indisponibilidade de bens em desfavor de todos os executados perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (art. 151 do Provimento GP/CR nº 04/2026);SERASAJUD: Inclusão de restrição cadastral dos executados junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 154 do Provimento GP/CR nº 04/2026). Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados, aguardando manifestação da parte, observando-se os termos do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO DA SILVA
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