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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000634-20.2026.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.G. - J.G.G.V.G. - Vistos. 1) Pág. 134/135: Apresente o autor documento médico capaz de justificar a ausência na audiência de conciliação anteriormente designada. Prazo de 15 dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 334, §8º, do CPC. 2) Sem prejuízo, ante o pedido de redesignação, designo nova audiência de conciliação para o dia 12/01/2027 às 09:15h, a ser realizada no Setor de Conciliação e Mediação (CEJUSC), de forma virtual. As partes deverão informar nos autos, por petição, em 15 dias, e-mails e telefones para encaminhamento do convite virtual. O acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular, pois o interessado receberá o link de acesso por e-mail, devendo ingressar no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. A utilização, se possível, de fone e microfone facilitará o andamento da audiência. Para mais orientações, acessar o manual de participação em audiências virtuais, disponibilizado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1611857568268. Consoante dispõe o art. 169 do Código de Processo Civil, e nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, será devida remuneração ao conciliador ou mediador, a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, ressalvando-se os beneficiários da gratuidade de justiça. Assim, o CEJUSC encaminhará por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se o valor da causa e o patamar básico da Tabela de Remuneração anexa à Resolução nº 809/2019. O pagamento ao conciliador poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (pix), cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante, por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se aquele nos mesmos moldes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência (virtualmente ou presencialmente) é obrigatório. Caso a parte se faça representar por advogado, deverá este estar munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intime-se. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP), MARIA ISABEL TONELLO DA SILVA (OAB 406090/SP), ALESSANDRA PANDOLFO (OAB 426618/SP), AMANDA BETANIN POZZA (OAB 433626/SP)
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