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TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 1000633-67.2026.8.26.0459 - Processo Administrativo - Seção Cível - R.R.E.M. - Vistos, 1. Deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, atribuindo um valor à causa. Sem prejuízo, deverá recolher as custas e os emolumentos devidos, pois o artigo 141, §2º, do ECA, não se aplica ao presente caso, diante da qualidade da parte autora. Fica desde já indeferido o pedido de gratuidade, em razão da própria natureza do evento. 2. Visando uniformizar a expedição de alvarás nesta Comarca, e em atenção ao disposto no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, deverá a parte autora providenciar e informar, no prazo de 03 (três) dias, caso ainda não o tenha feito: a. O nome do responsável pelo evento, apresentando documento de identificação e comprovante de residência. b. Os dados básicos do evento, tais como: o nome do evento; a sua finalidade; o local e o horário de realização; a previsão de público; o valor cobrado para ingresso; se haverá a venda de bebida alcoólica no recinto; outros dados pertinentes. c. Alvará/autorização de funcionamento emitido pela Prefeitura e, se for o caso, licença/alvará expedido pela Vigilância Sanitária. d. Auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB). e. Quem ficará responsável pela segurança dos presentes. Na hipótese de contratação de segurança particular, deverá comprovar que a empresa contratada se encontra autorizada a funcionar pela Polícia Federal. Informo, desde já, que a legislação veda a utilização de empresas clandestinas de segurança privada. 3. Sem prejuízo das determinações acima, vista ao Ministério Público. Caso este requeira novos documentos/exigências, intime-se o autor, via ato ordinatório, para se manifestar a respeito ou juntar a documentação pertinente, no prazo de 03 (três) dias. 4. Após o decurso do prazo concedido, com ou sem a juntada da documentação, tornem conclusos. Int. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP)
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