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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1000633-55.2026.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Afastamento - Simone Barbosa da Silva - A controvérsia é técnica: discute-se a incapacidade da autora para o cargo de professora depois de 20.02.2026 e para as atividades da readaptação determinada em 29.04.2026. O cumprimento provisório da tutela não elimina o interesse no julgamento definitivo. DECLARO SANEADO o processo. Incumbe à autora provar a incapacidade e sua extensão. Ao Estado incumbem os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e a apresentação dos documentos administrativos sob sua guarda, nos termos do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. DEFIRO perícia médica nas áreas de ortopedia e psiquiatria, a ser produzida pelo IMESC, por ser a autora beneficiária da gratuidade. A perícia deverá apurar a incapacidade desde 21.02.2026, sua duração, eventual permanência e a compatibilidade com as atividades de readaptação. Antes da perícia, INTIME-SE o Estado para juntar, em 15 (quinze) dias, a íntegra do procedimento médico-pericial, inclusive os laudos das avaliações de 23.02.2026, 22.03.2026 e 30.03.2026 e o rol de atividades da readaptação, conforme já determinado às fls. 191-198. O descumprimento sujeitará a parte às consequências do art. 400 do Código de Processo Civil, a serem apreciadas oportunamente. Cumprida a ordem, OFICIE-SE ao IMESC. Faculto às partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico em 15 (quinze) dias. Juntados os laudos, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MICHELLE CRISTIANE VIEIRA SANTOS (OAB 434787/SP)
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