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TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000633-52.2019.5.02.0032 RECLAMANTE: VITOR PIOVAN RECLAMADO: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a55f04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. intime-se a executada FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO a, em 05 dias, retificar os cálculos das contribuições previdenciárias decorrentes do acordo homologado, observando a alíquota de 2% para o SAT, bem como considerando o fato gerador na data da prestação de serviços e a atualização pela taxa SELIC, até o efetivo pagamento, deduzidos os valores recolhidos e comprovados nos autos, (id 06274de), SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR PIOVAN
TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000633-52.2019.5.02.0032 RECLAMANTE: VITOR PIOVAN RECLAMADO: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a55f04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. intime-se a executada FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO a, em 05 dias, retificar os cálculos das contribuições previdenciárias decorrentes do acordo homologado, observando a alíquota de 2% para o SAT, bem como considerando o fato gerador na data da prestação de serviços e a atualização pela taxa SELIC, até o efetivo pagamento, deduzidos os valores recolhidos e comprovados nos autos, (id 06274de), SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICACAO
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