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TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara
Processo 1000633-47.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.A.O. - G.H.M. - Assim, com fulcro no artigo 313, inciso I e § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do feito e a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação e a regularização da sucessão processual no polo passivo da demanda, mediante a inclusão e citação do espólio do falecido, representado pelo inventariante, ou, na ausência de abertura de inventário, de todos os herdeiros de GETULIO HUMBERTO MINARELLI, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem a adoção das providências cabíveis pela requerente, ou com a juntada das manifestações pertinentes, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LINDINIR GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR (OAB 403187/SP), LAMARTINE PINTO DE NORONHA NETO (OAB 333827/SP)
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