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1000632-84.2025.5.02.0023

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000632-84.2025.5.02.0023 REQUERENTE: ALLYSON MENEZES GUIMARAES REQUERIDO: S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d8e46 proferido nos autos. Vistos Transitou em julgado a sentença que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para condenar o sócio JOÃO LUIZ RODRIGUES responsável pelo pagamento da presente execução (Id d324427). Intimado para orientar o prosseguimento do feito, o autor requer a penhora dos créditos que a executada S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP (CNPJ: 08.812.635/0001-03) tem a receber do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com endereço na Rua Direita, 250, 26º andar, Sé, São Paulo/SP -CEP: 01002-903, E-mail: sof2.2@tjsp.jus.br (Id 25a9967). É o relatório. DECIDO Defiro o pedido. Providencie a Secretaria da Vara a expedição de mandado de penhora de crédito. O Oficial de Justiça deverá intimar o representante legal pelos pagamentos efetuados pelo Tribunal de Justiça, esclarecendo que deverá, no prazo de 15 dias, transferir para conta à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil (Agência 5905), todo e qualquer importe que tenha a pagar para a empresa executada acima qualificada, até o limite necessário à satisfação da presente execução (que deverá ser informado no mandado), ressaltando que o comprovante de depósito terá justo e regular valor de recibo perante o TJ para qualquer finalidade. O comprovante de depósito ou dos depósitos, caso sejam mensais, deverão ser encaminhados no ato de sua efetivação, para o endereço eletrônico “vtsp23@trt2.jus.br”, no formato PDF. O representante legal do Tribunal deverá informar ao Oficial de Justiça, no ato da penhora, eventual ausência de contrato com a executada acima descrita ou ausência de créditos a pagar para a mesma, informação que deverá ser certificada pelo servidor no auto, podendo prestar tal informação no prazo acima concedido.. Aguarde-se o cumprimento do mandado no sobrestamento. Cumprido e juntado aos autos, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLYSON MENEZES GUIMARAES

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