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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1000632-78.2022.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Martin Scherrer - Tito Scherrer - - Ellen Scherrer - - Hugo Scherrer - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, e no art. 659, caput e parágrafo primeiro, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os planos de partilha amigável de fls. 187/192 (relativo ao espólio de LÚCIA HELENA TENÓRIO DA COSTA SCHERRER) e de fls. 193/195 (relativo ao espólio de HUGO SCHERRER), adjudicando e atribuindo aos contemplados as respectivas meações e os quinhões hereditários ali descritos, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica e a renúncia tácita ao direito de recorrer decorrente da concordância integral dos herdeiros e do meeiro, certifique a Serventia o trânsito em julgado desta sentença na data de sua publicação. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes formais de partilha e certidões/mandados de averbação e transferência relativamente ao imóvel matriculado sob o nº 1.554 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP (fls. 10/13) e ao veículo I/SsangYong Actyon A23 4, placas ELN-0626, Renavam 00169967743 (fl. 15), cabendo aos interessados providenciar a apresentação das peças necessárias e o recolhimento das taxas pertinentes perante os órgãos registrais e o DETRAN. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do viúvo meeiro Martin Scherrer e dos herdeiros Tito Scherrer e Ellen Scherrer, ou em nome de seu patrono constituído com poderes específicos para receber e dar quitação (fls. 35/38), referente ao depósito judicial de fls. 224/225 (no montante nominal de R$ 37.006,39 e seus acréscimos legais), observadas as frações de meação e herança homologadas, mediante a prévia apresentação do competente formulário MLE preenchido. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ JUDICIAL autorizando o levantamento dos saldos financeiros mantidos em caderneta de poupança perante o Banco Bradesco S/A, agência 0002, conta nº 1010573-0 (fls. 17/21), observando-se estritamente as quotas partilhadas. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP)
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