Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000632-56.2023.5.02.0443 RECLAMANTE: DOMINGOS DOS SANTOS RECLAMADO: TERSAN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15587ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face de todo processado. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração Direta e Inversa da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicável a essa Justiça Especializada por força do artigo 855-A da CLT. Suspendo o processo nos termos do §3º do art. 134 do CPC e arts. 86 e seguintes da Consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Cite-se a executada e o sócio retirante indicado e a empresa suscitadas (nos endereços obtidos após pesquisa realizada pelo Juízo) para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se e requeiram as provas que entenderem cabíveis, servindo a publicação da presente decisão como intimação para todas as partes já representadas por advogado. Apresentada a manifestação, tornem os autos conclusos. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINGOS DOS SANTOS
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000632-56.2023.5.02.0443 RECLAMANTE: DOMINGOS DOS SANTOS RECLAMADO: TERSAN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15587ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face de todo processado. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração Direta e Inversa da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicável a essa Justiça Especializada por força do artigo 855-A da CLT. Suspendo o processo nos termos do §3º do art. 134 do CPC e arts. 86 e seguintes da Consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Cite-se a executada e o sócio retirante indicado e a empresa suscitadas (nos endereços obtidos após pesquisa realizada pelo Juízo) para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se e requeiram as provas que entenderem cabíveis, servindo a publicação da presente decisão como intimação para todas as partes já representadas por advogado. Apresentada a manifestação, tornem os autos conclusos. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TERSAN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA