Publicações do processo

1000632-48.2020.5.02.0706

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000632-48.2020.5.02.0706 RECLAMANTE: EDMILSON PAULA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CAVIGLIA - INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO - EIRELI - EPP (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a795ff7 proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I - RELATÓRIO FLGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ingressou com Exceção de Pré-Executividade. Regularmente intimado, o excepto, EDMILSON PAULA DO NASCIMENTO, não se manifestou. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade é medida cabível para alegação de matéria de ordem pública, conhecível de ofício. NULIDADE CITAÇÃO POR EDITAL Com razão. Torno sem efeito o despacho ID 320f4ec. Diante da manifestação, reputo ciente do teor da decisão para pagamento no prazo de 48 horas ou garantia do juízo no prazo legal, contados da ciência do presente ato. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE Não versa sobre matéria de ordem pública, nem outra hipótese legal de cabimento. PAGAMENTO PARCIAL A matéria depende de dilação probatória não cabível de análise pela presente exceção. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, nos autos da exceção de pré-executividade apresentado por FLGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA decido conhecer e no mérito julgar parcialmente procedente para tornar sem efeito o despacho ID 320f4ec. Diante da manifestação, reputo ciente do teor da decisão para pagamento no prazo de 48 horas ou garantia do juízo no prazo legal, contados da ciência do presente ato. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUTURE IN BOX MONTAGEM E INOVACAO EM UNIDADES MOVEIS - EIRELI - HIDRAULICA VIC IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - CAVIGLIA - INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO - EIRELI - EPP - FLGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000632-48.2020.5.02.0706 RECLAMANTE: EDMILSON PAULA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CAVIGLIA - INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO - EIRELI - EPP (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a795ff7 proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I - RELATÓRIO FLGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ingressou com Exceção de Pré-Executividade. Regularmente intimado, o excepto, EDMILSON PAULA DO NASCIMENTO, não se manifestou. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade é medida cabível para alegação de matéria de ordem pública, conhecível de ofício. NULIDADE CITAÇÃO POR EDITAL Com razão. Torno sem efeito o despacho ID 320f4ec. Diante da manifestação, reputo ciente do teor da decisão para pagamento no prazo de 48 horas ou garantia do juízo no prazo legal, contados da ciência do presente ato. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE Não versa sobre matéria de ordem pública, nem outra hipótese legal de cabimento. PAGAMENTO PARCIAL A matéria depende de dilação probatória não cabível de análise pela presente exceção. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, nos autos da exceção de pré-executividade apresentado por FLGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA decido conhecer e no mérito julgar parcialmente procedente para tornar sem efeito o despacho ID 320f4ec. Diante da manifestação, reputo ciente do teor da decisão para pagamento no prazo de 48 horas ou garantia do juízo no prazo legal, contados da ciência do presente ato. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON PAULA DO NASCIMENTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.