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TJMG · Vara Única da Comarca de Pratápolis · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000632-29.2026.8.13.0529/MG REQUERENTE: ANA PAULA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ZELSEMIR ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG077715) ADVOGADO(A): LILIAN PATRICIA GONCALVES ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG180304) DESPACHO Vistos, etc. Tratando-se de ação contra a Fazenda Pública, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI). Cite(m)-se o(s) Réu(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 6º e 7º da Lei 12.153/09. Apresentada a Contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca de eventuais preliminares alegadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventualmente, em caso de revelia, a parte autora deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as ao juízo de admissibilidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo requerida a produção de outras provas, concluam-me os autos para julgamento. Saliento que, nos termos do artigo 314, §1º, do Provimento n. 355/2018, da CGJ/TJMG, após decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da digitalização dos documentos físicos, sem que as partes manifestem o interesse em guardá-los, estes serão descartados, conforme parágrafo 2º, do mencionado artigo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
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