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TJMG · Vara Única da Comarca de Aiuruoca · EDITAL DE CITAÇÃO
USUCAPIÃO Nº 1000632-28.2026.8.13.0012/MG AUTOR: KALEBE OLIVEIRA CHAVES ADVOGADO(A): ELISANDRA DE CARVALHO DINIZ (OAB MG163766) ADVOGADO(A): DÉBORA CARVALHO IDALGINO (OAB MG211400) AUTOR: JANICE CHAVES LADEIRA ADVOGADO(A): ELISANDRA DE CARVALHO DINIZ (OAB MG163766) ADVOGADO(A): DÉBORA CARVALHO IDALGINO (OAB MG211400) AUTOR: MIRIA VITORIA OLIVEIRA CHAVES ADVOGADO(A): ELISANDRA DE CARVALHO DINIZ (OAB MG163766) ADVOGADO(A): DÉBORA CARVALHO IDALGINO (OAB MG211400) RÉU: IVALDO DINIZ MACIEL RÉU: EURIDES APARECIDA DE SOUZA ABRAHAO RÉU: MUNICIPIO DE CARVALHOS INTERESSADO: ESTADO DE MINAS GERAIS INTERESSADO: CLAUDINEY DE OLIVEIRA INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Local: Aiuruoca Data: 02/09/2026 EDITAL COMARCA DE AIURUOCA - EDITAL DE CITAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO DE 45 (quarenta e cinco) DIAS – O DR. LUCAS CARVALHO MURAD - JUIZ DE DIREITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER por este edital aos confrontantes, eventuais réus e interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que tramita por este Juízo e Secretaria Única da Comarca, os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO, Processo nº 10006322820268130012 ação promovida por JANICE CHAVES LADEIRA, MIRIÃ VITÓRIA OLIVEIRA CHAVES e KALEBE OLIVEIRA CHAVES, (Dr. Débora Carvalho Idalgino OAB-MG 211.400 e Dra. Elisandra de Carvalho Diniz OAB-MG 163.766) visando um imóvel situado à “RUA FRANCISCO XAVIER DO AMARAL, Nº 112”, Centro, na cidade de Carvalhos, MG, constituído de uma casa com dois pavimentos, com área construída de 72,17m2, construída em alvenaria, coberto com laje e telhas cerâmicas, todos os cômodos com piso cerâmico, tendo o primeiro pavimento: um quarto, duas cozinhas e um banheiro e no segundo pavimento: uma sala, dois quartos, duas varandas, corredor e um banheiro e do terreno urbano medindo duzentos e cinco metros e quarenta e dois decímetros quadrados (205,42m²) e um perímetro de 60,61m, com as seguintes confrontações: Wilma de Oliveira, Kenia de Carvalho Botelho, FRancisco de Assis de Alcantara e esposa Jane Nascimento e Município de Carvalhos/MG. CITA, portanto, por este edital os confrontantes, eventuais réus, interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para os termos da presente ação e para, querendo, contestá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de confesso e revelia. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, aos 02 (dois) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2.026). Eu,() Francini Teresa Chaves Varginha Vilela, Escrivã Judicial, o digitei e assino. Dr. Lucas Carvalho Murad, (a) Juiz de Direito.
TJMG · Vara Única da Comarca de Aiuruoca · Despacho
USUCAPIÃO Nº 1000632-28.2026.8.13.0012/MG AUTOR: MIRIA VITORIA OLIVEIRA CHAVES ADVOGADO(A): ELISANDRA DE CARVALHO DINIZ (OAB MG163766) ADVOGADO(A): DÉBORA CARVALHO IDALGINO (OAB MG211400) AUTOR: JANICE CHAVES LADEIRA ADVOGADO(A): ELISANDRA DE CARVALHO DINIZ (OAB MG163766) ADVOGADO(A): DÉBORA CARVALHO IDALGINO (OAB MG211400) AUTOR: KALEBE OLIVEIRA CHAVES ADVOGADO(A): ELISANDRA DE CARVALHO DINIZ (OAB MG163766) ADVOGADO(A): DÉBORA CARVALHO IDALGINO (OAB MG211400) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Usucapião. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Citem-se pessoalmente os confinantes e seus cônjuges para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246, §3º, do CPC. Caso não tenha sido providenciada a juntada da certidão vintenária do imóvel usucapiendo por meio da petição inicial, intime-se a parte autora para que apresente o documento no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se o proprietário do imóvel usucapiendo para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em obediência ao disposto pelo art. 259, inciso I, do CPC, por edital, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 257, CPC), citem-se os réus e confinantes em lugar incerto e não sabido e os eventuais interessados. Intimem-se o Ministério Público e os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e do Município em que se encontra o imóvel usucapiendo, por meio eletrônico, nos termos do art. 183, § 1º, parte final, do CPC, para manifestação acerca de eventual interesse na demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada contestação ou manifestado interesse pela Fazenda Pública, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja proposta reconvenção, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao disposto pelo art. 343, §1º, do CPC. Após, intime-se a parte ré para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, de forma específica e fundamentada, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Transcorridos os prazos com ou sem manifestação, expeça-se certidão de regularidade do feito, com indicação da posição de todos os documentos mencionados. Havendo pendências, intime-se a parte autora para saná-las, no prazo de 15 dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. AC
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